Anibelli Neto: “Sr. Presidente, questão de ordem? Uma dúvida que foi suscitada quando o Deputado Fernando Scanavaca já havia começado a leitura da ata da sessão anterior. Foi lido: ‘Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos’, como prevê o artigo 88 do Regimento? Estou aqui para aprender e gostaria que o senhor me desse a saída dessa situação.”
Deputado Valdir Rossoni: “Na ata foi lido.”
Deputado Anibelli Júnior : “Foi lido na ata. Então agradeço e gostaria que constasse na ata esse nosso comentário. Obrigado.”
Deputado Valdir Rossoni: “Tenho tomado a liberdade de declarar aberta a sessão de uma forma diferente. E encerro pedindo que Deus nos dê a oportunidade de fazer a sessão seguinte. Esse é um procedimento que tenho adotado, por uma questão de respeito. Encaro a religião desse jeito.”
Deputado Anibelli Júnior : “Eu também. Por isso que estamos aqui, para aprender, e perguntei, conforme fui atrás do Regimento Interno, Presidente, para saber que existe esse procedimento a ser tratado. V. Exa. falou que fala no final da sessão e está solucionada a questão. Muito obrigado.”
Deputado Valdir Rossoni: “Tomara que Deus entre na nossa alma, para nos proteger e encaminhar para o
bom caminho.”
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3 comentários:
Só para constar o Sr. Deputado Anibelli Júnior Foi eleito com 60.606 votos. Então senhores eleitores agora os senhores já sabem para que ele foi eleito, segundo ele próprio "para aprender". Espero realmente que Deus, ALa, Buda, Shiva, Ogum ou qualquer outra divindade entre nas almas destas criaturas e façam com que elas parem de zombar de nossas caras.
Conforme citado segue mencionado artigo do Regimento Interno da ALEP:
DAS SESSÕES PÚBLICAS
Art. 88. Na hora do início da sessão, achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, usando a expressão: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS INICIAMOS NOSSOS TRABALHOS”.
§ 1º Abertos os trabalhos, o 2º Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação.
§ 2º No caso de qualquer reclamação, o 2º Secretário prestará os necessários esclarecimentos, e, quando, apesar deles, o Presidente da Mesa reconhecer a procedência da retificação, será essa consignada na ata imediata. Da decisão do Presidente poderá haver recurso ao Plenário.
Artigo do Regimento quando concluído os trabalhos (!!!)
_ Art. 92. Concluídos todos os trabalhos, o Presidente encerrará a sessão, proferindo a expressão “LEVANTA-SE A SESSÃO”.
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