Publicada " O Globo" em 19/02/2011 às 21h59m
Jailton de Carvalho BRASÍLIA - O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica.Áudio: Deputado Jaílton de Carvalho critica auxílio-prisão
Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados.
O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a
concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como
estupro e homicídio.
Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo
premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares
da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram
crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios.
"É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que
mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável",
disse Francischini.
A ideia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que
poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas,
Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os
governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida
com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a
família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam
trabalhar e receber alguma recompensa.
O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social,
foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos
de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e
que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos
egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência.
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