segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Governo dará bolsa a 30 mil dependentes de presos


AUXÍLIO-PRISÃO

Publicada " O Globo" em 19/02/2011 às 21h59m

Jailton de Carvalho BRASÍLIA - O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica.

Áudio: Deputado Jaílton de Carvalho critica auxílio-prisão

Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados.

O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a

concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como

estupro e homicídio.

Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo

premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares

da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram

crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios.

"É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que

mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável",

disse Francischini.

A ideia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que

poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas,

Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os

governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida

com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a

família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam

trabalhar e receber alguma recompensa.

O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e

Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social,

foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos

de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e

que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos

egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência.

Leia a reportagem na íntegra no Globo Digital . (Somente para assinantes)


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