segunda-feira, 4 de abril de 2011

Assassino volta a dirigir.

Carli Filho pode voltar a dirigir se quiser

Ex-deputado acusado pela morte de duas pessoas em um acidente já tem o direito de recuperar a habilitação. Mas isso está certo?

Após cumprir o período de suspensão da carteira de habilitação, o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho poderia voltar a dirigir se quisesse. Para isso, bastaria entrar com um pedido no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e fazer um curso de reciclagem, conforme determina o Código de Trânsito Brasil­eiro (CTB). Segundo o Detran-PR, não existe mais nada que impeça Carli Filho de dirigir.
Carli Filho se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada do dia 7 de maio de 2009, que culminou com as mortes de Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos. O ex-deputado estaria em alta velocidade e embriagado. Ele responde a um processo na Justiça por duplo homicídio com dolo eventual, quando o acusado assume o risco de matar. Em janeiro passado, a Justiça decidiu que Carli Filho irá a júri popular pelo crime ao qual é acusado.

Diante disso, fica a pergunta: como alguém suspeito de causar um acidente tão grave pode voltar a guiar um carro antes da decisão final da Justiça? Segundo especialistas, o processo administrativo caminha em separado da ação judicial e um não interfere no andamento do outro. O fato de um motorista responder por um crime de trânsito na Justiça não interfere nos procedimentos do Detran para a devolução da habilitação após o período de suspensão.
Apesar da gravidade do acidente de Carli Filho, a suspensão da carteira dele não foi determinada pela colisão, mas pelas 30 multas aplicadas ao longo de seis anos e que geraram um acúmulo de 130 pontos na habilitação. “O Detran não pode ser acusado de negligência. Ele cumpriu sua parte”, afirma o presidente da Comissão de Trânsito da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo Araújo.
Ele explica que, após a vigência da punição, apenas o Judiciário pode determinar a suspensão imediata da habilitação como uma medida cautelar prevista no artigo 294 do Código de Trânsito. Isso, no caso do ex-deputado, não ocorreu. Caso estivesse com a carteira regularizada e com condições físicas adequadas para dirigir no dia seguinte ao acidente, o ex-deputado poderia ter feito isso sem qualquer impedimento.
Legislação
Não existem alternativas à suspensão da carteira além do período determinado pela lei. Ao final da punição, o motorista tem direito de reaver sua habilitação. Mas se cometer uma nova infração grave ou gravíssima no período de 24 meses recebe a penalidade em dobro e pode ainda ter a carteira de motorista cassada.
“É a lei de trânsito. Paralela­mente a isso, o acusado é julgado pelo Código Penal e quando o processo é concluído ele pode ser considerado culpado e aí sim ter a carteira de motorista cassada”, afirma o professor doutor do Departa­mento de Geotécnica e Transportes da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Uni­versidade Estadual de Campinas (Unicamp), Diogenes Costa, que prefere não opinar sobre a eficácia ou não da lei.
Para Araújo, da OAB, o procedimento determinado pelo Código de Trânsito não significa que a legislação é leve e não pune os acusados de crimes de trânsito. Pelo contrário, é uma oportunidade de “evitar uma decisão precipitada”. “Esta legislação respeita o estado de direito, que é uma conquista em relação ao código anterior editado na época do regime militar”, analisa. Ele define a medida como um “grande direito de defesa até a decisão final” pelo Judiciário.
Na avaliação do jurista Luiz Flávio Gomes, a suspensão da habilitação pelo período de um ano é uma pena dura. Mas, para ele, a sensação de impunidade em episódios como o de Carli Filho é decorrente mais da demora em julgar e penalizar os culpados pelos crimes de trânsito do que da possibilidade do acusado voltar a dirigir normalmente. “O processo administrativo tem prazo para acabar, mas o criminal tem a possibilidade de recursos, o que demora. Além disso, a Justiça tem uma taxa de congestionamento de 71%. A cada 100 processos, 71 não são julgados e ficam para o próximo ano”, critica.

Fonte Gazeta do Povo

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