A verba é recebida duas vezes por ano pelos parlamentares no valor do seu subsídio - R$ 20.042 00 - totalizando R$ 40.084,00
A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) entrou nesta terça-feira (12) no Tribunal de Justiça do Estado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar extinguir uma ajuda de custo anual concedida pela Assembleia Legislativa (Alepe), conhecida como "auxílio-paletó". A verba é recebida duas vezes por ano pelos parlamentares no valor do seu subsídio - R$ 20.042 00 - totalizando R$ 40.084,00. Os deputados estaduais que assumem secretarias também podem optar por receber o benefício.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a verba não tem destinação específica - pode ou não ser usada para compra de paletós - e não exige prestação de contas posterior. "A ajuda de custo, portanto, acaba tendo natureza remuneratória", justificou ele, em entrevista. "Representa uma forma dissimulada de constituir o décimo quarto e o décimo quinto salários dos parlamentares".
Ele frisou que uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório, é um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (a exemplo de deslocamentos) necessários à prestação do serviço, o que não é o caso dos parlamentares pernambucanos. "São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se valem, bem como seu próprio subsídio", observou.
Mariano destacou que o artigo 99 da Constituição de Pernambuco veda acréscimo de gratificação adicional, prêmio ou verba de representação a "membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretários estaduais e municipais" que serão remunerados "exclusivamente por subsídio fixado em parcela única".
Ele afirmou ainda que os artigos 43 e 44 do Regimento Interno da Assembleia - que preveem o pagamento da ajuda de custo - são inconstitucionais por descumprir "princípios constitucionais norteadores da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia e supremacia do interesse republicano, previstos nos artigos 5, 97 e 125 da Constituição estadual, correspondentes aos artigos 3, 5 e 37 da Constituição Federal.
A atitude da OAB-PE conta com o apoio da OAB nacional. De acordo com Mariano, antes de recorrer à Justiça, a entidade notificou a Alepe, através de ofício, em fevereiro, pedindo a extinção do auxílio-paletó e informando sobre a intenção de recorrer à Justiça caso o pedido não fosse atendido.
Assembleia
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), disse que a Casa irá responder quando notificada judicialmente. Ele antecipou que a questão não é a discussão do mérito, mas de algo que está previsto no regimento há mais de 30 anos. Lembrou que a Câmara Federal e o Senado concedem benefício semelhante.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a verba não tem destinação específica - pode ou não ser usada para compra de paletós - e não exige prestação de contas posterior. "A ajuda de custo, portanto, acaba tendo natureza remuneratória", justificou ele, em entrevista. "Representa uma forma dissimulada de constituir o décimo quarto e o décimo quinto salários dos parlamentares".
Ele frisou que uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório, é um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (a exemplo de deslocamentos) necessários à prestação do serviço, o que não é o caso dos parlamentares pernambucanos. "São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se valem, bem como seu próprio subsídio", observou.
Mariano destacou que o artigo 99 da Constituição de Pernambuco veda acréscimo de gratificação adicional, prêmio ou verba de representação a "membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretários estaduais e municipais" que serão remunerados "exclusivamente por subsídio fixado em parcela única".
Ele afirmou ainda que os artigos 43 e 44 do Regimento Interno da Assembleia - que preveem o pagamento da ajuda de custo - são inconstitucionais por descumprir "princípios constitucionais norteadores da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia e supremacia do interesse republicano, previstos nos artigos 5, 97 e 125 da Constituição estadual, correspondentes aos artigos 3, 5 e 37 da Constituição Federal.
A atitude da OAB-PE conta com o apoio da OAB nacional. De acordo com Mariano, antes de recorrer à Justiça, a entidade notificou a Alepe, através de ofício, em fevereiro, pedindo a extinção do auxílio-paletó e informando sobre a intenção de recorrer à Justiça caso o pedido não fosse atendido.
Assembleia
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), disse que a Casa irá responder quando notificada judicialmente. Ele antecipou que a questão não é a discussão do mérito, mas de algo que está previsto no regimento há mais de 30 anos. Lembrou que a Câmara Federal e o Senado concedem benefício semelhante.
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