Está ocupando a pauta de boa parte dos veículos de comunicação a prisão preventiva da Promotora Deborah Guerner, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. E neste contexto, um assunto que também vem ganhando repercussão consiste da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o médico psiquiatra Luis Altenfelder Silva Filho.
Segundo os termos da denúncia, que envolve a acusação de fraude processual, o médico teria orientado detalhadamente a Promotora para que esta enganasse a junta médica à qual seria submetida. O objetivo seria obter laudo reconhecendo a incapacidade psíquica para a permanência no cargo, o que além da aposentadoria por invalidez poderia afastar sanções de natureza administrativa, considerando as acusações imputadas.
Diante deste cenário, o questionamento que jogo à reflexão é o seguinte: se as orientações de um psiquiatra podem enganar uma junta médica, para efeito de avaliação de sanidade mental, qual a credibilidade do exame psicotécnico em concursos públicos?
É bem verdade que a jurisprudência vem estabelecendo parâmetros para a realização do referido procedimento, tal como previsão em lei e no edital, critérios objetivos e direito a recurso administrativo.
Porém, mesmo com tais parâmetros, como se trata de um exame puramente clínico, não seria o caso de refletir sobre a sua real eficácia para o objetivo pretendido?
Fica a ponderação…
(Fonte: Prof. Rogério Neiva)
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