quinta-feira, 14 de abril de 2011

Senado aprova projeto que acaba com aposentadoria de cassado

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que suspende a aposentadoria, paga pelo Congresso, aos parlamentares que tenham os mandatos cassados. O texto também determina que os deputados e senadores que renunciarem aos mandatos para evitar a cassação percam a aposentadoria.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sem a necessidade de passar pelo plenário, segue diretamente para análise da Câmara.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), autor do projeto, disse na justificativa do projeto que a cassação da aposentadoria é uma punição aos parlamentares que descumprirem a sua esperada conduta. 'É impensável, ilegítimo e inadmissível que um parlamentar que tenha tido seu mandato cassado, ou que tenha renunciado ao mesmo por estar sujeito a cassação, poder usufruir de um substancioso subsídio, sendo que não houve a recíproca do comportamento de respeito a coisa pública e à vontade de seus representados', afirmou.
A CAS incluiu no texto emenda que nega a aposentadoria inclusive aos parlamentares que estão respondendo a processos de cassação - mas a suspensão definitiva só é tomada se de fato perder o mandato. Os ex-deputados e senadores que foram cassados também devem deixar de receber o benefício, segundo o projeto.
É assegurado ao ex-parlamentar, porém, a contagem do tempo de contribuição ao Congresso para o regimento geral da Previdência Social.
GASTOS
Em 2011, o Congresso vai gastar R$ 88 milhões para o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, seus parentes e ex-servidores que ainda recebem benefícios pelo extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas). O modelo, desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo após mudança de sistema.
Estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso.
O antigo modelo concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total de seu salário --com o mínimo de 50 anos de idade. Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
Nesse modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou senador recebe o benefício de acordo com regras do regime do previdenciário dos servidores públicos federais.

Fonte Folha.com

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