O cartunista Ziraldo Alves Pinto foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa devido a um contrato firmado com o poder público, que envolvia sua participação em um evento no Paraná.
Ziraldo terá que pagar multa de R$ 50 mil, perderá os direitos políticos e ficará proibido de fechar contratos com o Estado e União e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.
Em 2003, ele participou do 1° Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR). Os organizadores do evento receberam R$ 343,1 mil da Embratur (Instituto Brasileiro do Turismo), R$ 165 mil da Secretaria do Turismo do Paraná e R$ 60 mil da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Conforme o juiz da 2ª Vara Federal Cível em Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, a organização contratou Ziraldo por meio da empresa The Raldo Estúdio de Arte e Propaganda, sem licitação, para a criação da logomarca do Festival do Humor e captação de participantes, convidados e cartunistas para o evento.
Segundo a sentença do juiz, emitida no dia 31 de março, o contrato foi violado porque, "apesar de pactuada a cessão de uso dos direitos autorais da logomarca ao Festival do Humor, em caráter perpétuo", o artista posteriormente registrou a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
A pena ocorre, diz, porque a empresa "é freqüentemente contratada para a realização de eventos da mesma natureza".
Além de Ziraldo, outras 12 pessoas são rés na ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Entre elas, está Zélio Alves Pinto, irmão de Ziraldo. Somente dois réus foram inocentados.
A reportagem tentou contato com Ziraldo, mas, segundo sua secretária, ele está em viagem à França desde sexta-feira.
A advogada Claudia Canzi, que defende Ziraldo e Zélio na ação, afirmou ter tomado conhecimento da decisão judicial nesta segunda-feira e que vai apelar da sentença no Tribunal Regional Federal.
"O Ziraldo e o Zélio foram contratados com inexigibilidade de licitação, ou seja, inexigível, não tem como competir com outra pessoa, uma condição prevista em lei. Em relação à marca, não posso me manifestar quanto a isso porque ainda não li a sentença", disse a advogada.
Fonte Folha de São Paulo
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