Contas apresentadas pelo deputado não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC referentes à confecção de placas adesivadas no total de mais de 168 mil reais
As contas de campanhas prestadas pelo deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições de 2010 não foram aprovadas nesta terça-feira (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com votação apertada e resultado de quatro votos a favor e três contra, a sessão teve o voto de desempate dado pelo presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme.
As contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados pela empresa ARTZAC (Isac de Jesus Gomes Salto - ME) referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650,00. O montante representa 21% do total arrecadado pelo então candidato, segundo auditoria realizada pela Secretaria de Controle Interno do TRE conhecida como "circularização prévia".
Em um primeiro momento, a ARTZAC informou à Justiça Eleitoral que o beneficiário dos serviços prestados seria Maluf. Em uma segunda versão, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que os serviços teriam sido de fato prestados à empresa Eucatex S.A.
O desembargador também ficou atento ao fato de haver três notas fiscais emitidas em datas diferentes com anotações manuscritas mencionando o candidato. "Não creio que tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais", concluiu o presidente do TRE. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá receber recurso sobre o caso.
Fonte Agencia Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário