segunda-feira, 14 de março de 2011

Prefeito de Curitiba se autopromove com material oficial

Site pessoal do prefeito de Curitiba usa fotos e notícias produzidas pela Secretaria de Comunicação Social, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Apesar de ter adotado publicamente o discurso de que a sucessão municipal é assunto para o próximo ano, o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), tem demonstrado esforço para articular sua candidatura à reeleição em 2012. A impressão de que a campanha já está em curso aumenta com uma visita ao blog pessoal do prefeito na internet. No blog, Ducci faz propaganda de sua atividade no Executivo municipal com material produzido por funcionários da prefeitura, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
O blog, cuja gerência e atualização de conteúdo ficam a cargo de uma empresa privada, aproveita fotos, textos e vídeos produzidos com os equipamentos públicos pelos profissionais da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal. Também é comum que, durante eventos oficiais da prefeitura, assessores do prefeito distribuam cartões de visita com o endereço eletrônico do blog em destaque. A prática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo, pode configurar improbidade administrativa pelo uso da máquina municipal para promoção pessoal do prefeito.
O professor de Direito Administrativo Luís Manuel Fonseca Pires, da PUC de São Paulo, diz que, sob a perspectiva do princípio da impessoalidade, não é admissível ao agente público associar a imagem pessoal à estrutura da função pública exercida pelo político. Pires, ao saber da estratégia usada por Ducci, disse que a prática é condenável. “Em tese, não há hipótese que permita ao político valer-se da estrutura da função pública para promoção pessoal”, disse ele, que também é juiz em São Paulo. “No caso do blog do prefeito, seria preciso avaliar se existe o dolo, se a prática será mantida ou interrompida para que se possa medir se há ilícito”, afirma. “É certo que não há problema em se manter um blog. A irregularidade é a utilização de recurso público para tanto”, conclui Pires.
O advogado especialista em direito eleitoral Everson Tobaruela tem opinião semelhante. Para ele, o uso do equipamento e do pessoal da prefeitura e de qualquer gasto público com promoção pessoal pode configurar improbidade administrativa. “O aproveitamento do material feito com gasto público é evidente. Em vários casos semelhantes a esse, juízes têm entendido que o uso da máquina é improbidade”, afirma.
A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público informou, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que vai verificar a situação apresentada pela reportagem. Um eventual processo poderia prejudicar a intenção do prefeito em se reeleger. “No caso de abertura de uma investigação por improbidade administrativa, se ficar comprovada em sentença de primeira instância e confirmada pelos tribunais superiores, o agente público pode se tornar inelegível”, explica Tobaruela.
Ducci, apesar de não comentar oficialmente o pleito de 2012, está no meio de uma disputa pelo apoio do governador Beto Richa (PSDB), de quem herdou a prefeitura de Curitiba em abril do ano passado. O diretório tucano de Curitiba tende a apoiar Ducci, mas lideranças estaduais do PSDB gostariam de lançar uma chapa encabeçada pelo ex-deputado federal Gustavo Fruet.
Constituição
O veto ao uso de promoção pessoal por políticos consta do Artigo n.º 37 da Constituição Federal. O texto determina o dever de obedecer ao princípio da impessoalidade e moralidade na divulgação de seus atos, e que a “publicidade de programas, obras e demais ações de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”.
De acordo com a Lei da Impro­bidade Administrativa, fica configurado o crime quando o político usa, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração ou pratica ato que atenta contra os princípios da administração pública.

Fonte Gazeta do Povo

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