quinta-feira, 3 de março de 2011

ELLEN GRACIE É A RELATORA DA AÇÃO QUE CONTESTA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES...


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Assembleia Legislativa do Paraná contra a Resolução 007/04, que permite o enquadramento de servidores da Casa em cargos de nível superior sem que tenham prestado concurso específico.

Em sua sustentação junto ao STF, o procurador-geral da Assembleia, Luiz Carlos Caldas, argumenta que a citada resolução é uma irregularidade que contraria a Constituição Federal de 1988 (artigo 37) e invoca a presença de dois requisitos básicos para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora).
Recursos públicos da Assembleia Legislativa do Paraná estão sendo despendidos em quantia superior à efetivamente devida, pois servidores que deveriam estar enquadrados em cargos de nível básico ou médio estão enquadrados em cargos de nível superior e, portanto, de remuneração maior. Soma-se a isso a existência de pedidos de aposentadoria de servidores que igualmente receberiam proventos superiores aos efetivamente devidos, com base na Resolução inconstitucional, o que, inclusive, ocasionará tumulto na administração do sistema previdenciário do Estado do Paraná, sustenta Caldas.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), anunciou que pretende ir até o STF, em Brasília, acompanhado do procurador Luiz Carlos Caldas, para conversar com a relatora da ADI, ministra Ellen Gracie, e defender a necessidade do deferimento da medida provisória que suspende a eficácia do artigo 5º da Resolução 007/04 (com redação introduzida pela Resolução 009/05).

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